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CADASTRO DE TOMADORES DE SERVIÇOS
O banco de dados dos tomadores de serviços será único para todos os contribuintes do município. Inúmeras empresas já estarão cadastradas. Caso seja necessário criar um novo tomador, o prestador do serviço deverá fazer a sua inclusão manualmente através do sistema. A novidade é que este cadastro poderá ser utilizado por outra empresa que for prestar serviços para o mesmo cliente. Portanto, todo e qualquer cadastro deverá ser feito corretamente. Se necessário alterar dados cadastrais, alguns campos poderão ser alterados no próprio sistema; outros, somente pelo 0800.
O RPS será utilizado em dois casos: 1 – por empresa que optar pela integração dos sistemas; 2 – em contingências.
RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS (RPS)
O RPS será utilizado em dois casos:
            1 – por empresa que optar pela integração dos sistemas;
            2 – em contingências.

SOLICITAÇÃO DE RPS

A empresa deverá solicitar os RPS através de opção do sistema. Abrirá uma opção onde ela vai optar entre as duas opções:
            RPS na Integração de Sistemas  
                    A utilização de RPS para empresas que optaram pela integração de informações é obrigatória. Nesse caso, toda nota fiscal de serviço deverá ser emitida em RPS.
            RPS em Contingências
Na falta de energia ou conexão com a internet, a alternativa para as empresas é a emissão de um RPS. Quando restabelecida a falta de energia ou conexão com a internet, realizar a transmissão da NFS-e. Um RPS deve ser convertido em NFS-e no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos. A não conversão no prazo implicará em multa. Se um RPS for emitido no dia 30/11/12, por exemplo, a transmissão para o sistema da prefeitura poderá ser feita até o dia 10/12/12, mas a “data de emissão” da NFS-e será o dia 30/11/12.

 

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Fonte: Fábio Robinson.